Regulamento
CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO E USO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FRETADO
1) Esclarecimento
O Fretado Zona Sul, é um site de divulgação de linhas fretadas
destinado ao interesse de pessoas usuárias e empresas operadoras do sistema de
fretamento municipal e intermunicipal, de natureza continua, agregadas à
Associações ou não, pelos quais não se responsabiliza pela operação e manutenção
dos contratos mantidos entre as partes.
2) Adesão
O Usuário após ler e tomar conhecimento deste regulamento, aceita-o
incondicionalmente, passando a usufruir dos serviços aqui dispostos, o qual será
denominado de “Passageiro”, comprometendo-se ao pagamento de valores devidos a
titulo de mensalidades pelos serviços ora contratados, organizados e mantidos
pelas empresas operadoras e/ou associações de passageiros á elas vinculadas.
3) Execução dos Serviços
O serviço será executado, de segunda-feira à
sexta-feira, excluídos os feriados, segunda e terça-feira de carnaval e dia 31
de dezembro.
4) Responsabilidades
4.1 – Cabe a empresa operadora manter a documentação dos veículos em dia,
apresentando-os aos órgãos fiscalizadores EMTU/SPTRANS. para vistorias nas datas
exigidas e toda operação quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos,
inclusive a assiduidade dos veículos.
4.2 – Quanto a divergências ou reclamações sobre falhas na operação da empresa
operadora, estas deverão ser questionadas e solucionadas entre o coordenador da
linha e o responsável pela empresa operadora ou associação à ela vinculada.
5) Vigência
A adesão ao uso do serviço de transporte fretado, poderá ocorrer
entre o primeiro e ultimo dia de cada mês. Ao iniciar, o Passageiro receberá
imediatamente a cobrança da mensalidade através de bloqueto bancário (emitidos
pela empresa operadora ou associação a ela vinculada) que deverá ser quitado de
acordo com os prazos e valores pré-estabelecidos e antecipado. A renovação
dar-se-á automaticamente mediante o pagamento da mensalidade do mês subseqüente
sempre de acordo com os prazos e valores pré-estabelecidos.
6) Valores e prazos
O valor e o prazo para pagamento serão sempre aqueles
expressos na tabela de preços publicados na home page:
www.fretadozonasul.com.br. Os ajustes serão comunicados através de circulares
que serão afixadas no interior dos veículos das empresas operadoras ou correio
eletrônico, contendo a correção e o índice aplicado sobre a mensalidade
estabelecida e sua entrada em vigor, até 30 dias antes da aplicação do reajuste
(data de início).
7) Devolução
Havendo desistência do Passageiro por qualquer motivo, lhe será
garantido a devolução de até 100% se for comunicado o desligamento e o pagamento
tiver sido efetuado até o 5º dia do mês. Após este prazo o pagamento será devido
integralmente, não cabendo devolução por motivo de comprometimento da vaga
reservada no fretado.
8) Pagamento proporcional
Na adesão ao serviço até o dia 10, a mensalidade será
cobrada integralmente. A partir do décimo primeiro dia do mês o valor será
cobrado proporcional ao numero de dias úteis no mês, com prazo de até 5 (cinco)
dias úteis para pagamento.
9) Pagamentos em atraso
O dia 15 é a data limite para quitação das mensalidades.
Não havendo confirmação do recebimento da mensalidade até esta data, é reservado
a empresa operadora ou a Associação à ela vinculada, o direito de cobrar o valor
devido, acrescido de 10% de multa e a taxa bancária. Podendo após 15 dias do
vencimento suspender a prestação do serviço ao Passageiro, imediatamente sem
prejuízo a liquidação efetiva do valor que será cobrado através da geração de
novo boleto bancário, acrescido da multa, juros e encargos com vencimento
previsto para até 05 dias da data da emissão do boleto. Persistindo a
inadimplência, a cobrança será encaminhada para registro em cartório.
10) Horário
O Passageiro deverá encontrar-se diariamente no local e horário de
embarque previamente combinados e afixados no interior do veículo. O veículo
poderá passar pelo local no horário ou atrasado se houver impedimentos durante
seu trajeto.
11) Quebras e defeitos
11.1 – Ocorrendo quebras ou defeitos mecânicos ou quaisquer motivos comprovados
que impeçam o bom funcionamento do veiculo, a empresa operadora somente fará a
substituição do mesmo se houver tempo hábil.
11.2 – Ocorrendo à impossibilidade de seguir viagem no decorrer do trajeto o
motorista, monitor ou Passageiro deverá comunicar o fato através do telefone
celular ou rádio móvel do coordenador da linha utilizada e aguardar as
providências cabíveis.
12) Reembolso
É garantido ao Passageiro, mediante solicitação verbal ou escrita e
individualmente, o reembolso equivalente a 5% do valor contratado por ida e/ou
volta, por motivo de defeitos mecânicos do veículo durante a viagem e/ou falta
ao serviço por dia.
13) Desligamento
A linha tem frete fechado do primeiro até o ultimo dia do mês,
portanto, as desistências deverão ser comunicadas dentro deste período. Após o
último dia do mês e o 5º dia do mês subseqüente não sendo constatado freqüência
de uso nas linhas de ônibus fretados, o Passageiro será considerado desistente e
sua vaga será imediatamente disponibilizada para outros interessados.
14) Férias
Nas férias do trabalho, com período igual ou superior a 20 dias
corridos, o Passageiro, poderá pagar o equivalente a 50% do valor contratado, no
mês subseqüente a título de garantia de sua vaga (limitado a uma vez por ano).
Nos meses de Dezembro, não será concedido o referido desconto por motivo de
férias coletivas, ocorridas entre o décimo e ultimo dia do mês.
15) Fica o usuário desde já obrigado a cumprir todas as normas e procedimentos operacionais vigentes ou a determinar.
