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Regulamento

 

CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO E USO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FRETADO

1) Esclarecimento
O Fretado Zona Sul, é um site de divulgação de linhas fretadas destinado ao interesse de pessoas usuárias e empresas operadoras do sistema de fretamento municipal e intermunicipal, de natureza continua, agregadas à Associações ou não, pelos quais não se responsabiliza pela operação e manutenção dos contratos mantidos entre as partes.

2) Adesão
O Usuário após ler e tomar conhecimento deste regulamento, aceita-o incondicionalmente, passando a usufruir dos serviços aqui dispostos, o qual será denominado de “Passageiro”, comprometendo-se ao pagamento de valores devidos a titulo de mensalidades pelos serviços ora contratados, organizados e mantidos pelas empresas operadoras e/ou associações de passageiros á elas vinculadas.

3) Execução dos Serviços
O serviço será executado, de segunda-feira à sexta-feira, excluídos os feriados, segunda e terça-feira de carnaval e dia 31 de dezembro.

4) Responsabilidades
4.1 – Cabe a empresa operadora manter a documentação dos veículos em dia, apresentando-os aos órgãos fiscalizadores EMTU/SPTRANS. para vistorias nas datas exigidas e toda operação quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos, inclusive a assiduidade dos veículos.
4.2 – Quanto a divergências ou reclamações sobre falhas na operação da empresa operadora, estas deverão ser questionadas e solucionadas entre o coordenador da linha e o responsável pela empresa operadora ou associação à ela vinculada.

5) Vigência
A adesão ao uso do serviço de transporte fretado, poderá ocorrer entre o primeiro e ultimo dia de cada mês. Ao iniciar, o Passageiro receberá imediatamente a cobrança da mensalidade através de bloqueto bancário (emitidos pela empresa operadora ou associação a ela vinculada) que deverá ser quitado de acordo com os prazos e valores pré-estabelecidos e antecipado. A renovação dar-se-á automaticamente mediante o pagamento da mensalidade do mês subseqüente sempre de acordo com os prazos e valores pré-estabelecidos.

6) Valores e prazos
O valor e o prazo para pagamento serão sempre aqueles expressos na tabela de preços publicados na home page: www.fretadozonasul.com.br. Os ajustes serão comunicados através de circulares que serão afixadas no interior dos veículos das empresas operadoras ou correio eletrônico, contendo a correção e o índice aplicado sobre a mensalidade estabelecida e sua entrada em vigor, até 30 dias antes da aplicação do reajuste (data de início).

7) Devolução
Havendo desistência do Passageiro por qualquer motivo, lhe será garantido a devolução de até 100% se for comunicado o desligamento e o pagamento tiver sido efetuado até o 5º dia do mês. Após este prazo o pagamento será devido integralmente, não cabendo devolução por motivo de comprometimento da vaga reservada no fretado.

8) Pagamento proporcional
Na adesão ao serviço até o dia 10, a mensalidade será cobrada integralmente. A partir do décimo primeiro dia do mês o valor será cobrado proporcional ao numero de dias úteis no mês, com prazo de até 5 (cinco) dias úteis para pagamento.

9) Pagamentos em atraso
O dia 15 é a data limite para quitação das mensalidades. Não havendo confirmação do recebimento da mensalidade até esta data, é reservado a empresa operadora ou a Associação à ela vinculada, o direito de cobrar o valor devido, acrescido de 10% de multa e a taxa bancária. Podendo após 15 dias do vencimento suspender a prestação do serviço ao Passageiro, imediatamente sem prejuízo a liquidação efetiva do valor que será cobrado através da geração de novo boleto bancário, acrescido da multa, juros e encargos com vencimento previsto para até 05 dias da data da emissão do boleto. Persistindo a inadimplência, a cobrança será encaminhada para registro em cartório.

10) Horário
O Passageiro deverá encontrar-se diariamente no local e horário de embarque previamente combinados e afixados no interior do veículo. O veículo poderá passar pelo local no horário ou atrasado se houver impedimentos durante seu trajeto.

11) Quebras e defeitos
11.1 – Ocorrendo quebras ou defeitos mecânicos ou quaisquer motivos comprovados que impeçam o bom funcionamento do veiculo, a empresa operadora somente fará a substituição do mesmo se houver tempo hábil.
11.2 – Ocorrendo à impossibilidade de seguir viagem no decorrer do trajeto o motorista, monitor ou Passageiro deverá comunicar o fato através do telefone celular ou rádio móvel do coordenador da linha utilizada e aguardar as providências cabíveis.

12) Reembolso
É garantido ao Passageiro, mediante solicitação verbal ou escrita e individualmente, o reembolso equivalente a 5% do valor contratado por ida e/ou volta, por motivo de defeitos mecânicos do veículo durante a viagem e/ou falta ao serviço por dia.

13) Desligamento
A linha tem frete fechado do primeiro até o ultimo dia do mês, portanto, as desistências deverão ser comunicadas dentro deste período. Após o último dia do mês e o 5º dia do mês subseqüente não sendo constatado freqüência de uso nas linhas de ônibus fretados, o Passageiro será considerado desistente e sua vaga será imediatamente disponibilizada para outros interessados.

14) Férias
Nas férias do trabalho, com período igual ou superior a 20 dias corridos, o Passageiro, poderá pagar o equivalente a 50% do valor contratado, no mês subseqüente a título de garantia de sua vaga (limitado a uma vez por ano). Nos meses de Dezembro, não será concedido o referido desconto por motivo de férias coletivas, ocorridas entre o décimo e ultimo dia do mês.

15) Fica o usuário desde já obrigado a cumprir todas as normas e procedimentos operacionais vigentes ou a determinar.

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